A CIPA é um instrumento onde os trabalhadores que se dispõe para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, de condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e a segurança.
A CIPA é composta de representantes do empregador e do empregado, de acordo com o tamanho previsto, ressaltando as alterações disciplinares em atos normais para setores econômicos e específicos.
A quantidade de pessoas que são necessárias para constituir a CIPA é de até 19 funcionários, se a empresa tiver menos do que esse número, uma pessoa só deve ser responsável pela segurança no trabalho, sendo assim, a pessoa tem imunidade de 2 anos, não podendo ser demitido sem ser por justa causa. sendo a cada 12 meses podendo se eleger ou ser indicado, mas não podendo ficar mais do que 2 anos consecutivos no cargo.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que os empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes para melhor qualidade do ambiente de trabalho, de modo compatível e permanente.
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elabora os mapas de riscos com a participação do maior número de trabalhadores e com assessoria do SESMT
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